Canal de Denúncia Interno

 

Para cumprir o estipulado na Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro , que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, é criado o canal de denúncia interno da Universidade de Évora.

Podem ser efectuadas denúncias das seguinte infracções:

a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos, ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

    i) Contratação pública;

    ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

    iii) Segurança e conformidade dos produtos;

    iv) Segurança dos transportes;

    v) Proteção do ambiente;

    vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

    vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

    viii) Saúde pública;

    ix) Defesa do consumidor;

    x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão que viole interesses financeiros da União Europeia, a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;

c) O ato ou omissão que viole regras do mercado interno, a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.o 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
 
Este canal permite a apresentação de denúncias com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, por escrito e ou verbalmente, por pessoas vinculadas à Universidade de Évora ou por terceiros, sob anonimato, ou com identificação do denunciante.
 
Este canal de denúncia interno não preclude a possibilidade de apresentação de denúncia externa, nos casos previstos na lei.

A denúncia poderá ser realizada através de uma plataforma segura disponibilizada para o efeito através do link abaixo. A denúncia pode ser submetida de forma anónima ou o denunciante pode optar por se identificar. O contacto será sempre realizado através da plataforma entre o zelador e o denunciante, salvaguardando-se sempre o anonimato deste último se assim pretender. Será atribuído um código-chave à denuncia sendo este a única forma de o denunciante ir acompanhando o processo através da plataforma.

A denúncia pode também ser efectuada de forma presencial solicitando o agendamento para o endereço de correio electrónico: canal.denuncia.interno@uevora.pt