Administrator's Cabinet
1 — O Administrador é responsável pelos Serviços, cujas atividades supervisiona, de modo a imprimir -lhes unidade, continuidade, eficiência, garantindo a legalidade da atividade administrativa e financeira e a sua boa gestão.
2 — Compete ao Administrador apoiar o Reitor e os Vice –Reitores na coordenação dos Serviços e desempenhar as competências que lhe forem delegadas.
3 — O Administrador tem um Gabinete composto por um secretariado e coordenado por um Chefe de Gabinete, que tem por missão auxiliá-lo no âmbito das funções que lhes estão cometidas, cabendo-lhe designadamente:
a) Executar as atividades inerentes à assessoria e secretariado do administrador e do conselho de gestão, bem como a interligação entre o administrador e as diversas unidades e serviços, nas respetivas áreas de atuação;
b) Organizar os procedimentos relativos à realização de reuniões de trabalho, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, atas e deliberações;
c) Registar e promover a divulgação dos documentos que emita;
d) Organizar a agenda do Administrador e atividades conexas;
e) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do gabinete;
f) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.