Matrículas

A matrícula confere o estatuto de estudante da universidade de Évora e o número de estudante no respetivo curso, o que permitirá inscrever, frequentar e ser avaliado nas unidades curriculares em que o estudante se inscreve anualmente.

A matrícula mantém-se válida/ativa até ao final do seu curso, desde que não seja anulada nos termos previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.

As matrículas são efetuadas exclusivamente online

Para ser estudante da Universidade de Évora e ter acesso a todos recursos que são disponibilizados, tem que efetuar matrícula de acordo com procedimentos abaixo referidos.

Para efetuar matrícula é necessário aceder ao Sistema de Informação da Universidade de Évora - SIIUE:

  • 1º passo  - Aceder ao SIIUE  
  • 2º passo  - Utilizar as credenciais:
  • 3º passo –   Selecionar a opção “Matrículas” sendo necessário os seguintes documentos  digitalizados:
  • 4º Passo  -  Preencher o formulário. Ver o tutorial “Como fazer a tua matrícula
  • 5º Passo  - Terminar a matricula, clicando em CONFIRMAR  .
  • 6º Passo  - Verificar no endereço de e-mail  da candidatura inserido na candidatura, a notificação de confirmação da matrícula  

As credenciais correspondem ao nome de utilizar e a palavra passe para aceder ao Sistema de Informação Integrado da UÉ (SIIUE  ), sendo que as credenciais para efetuar matrícula dependem da forma de acesso e local onde foi submetida a candidatura:

  • candidatura submetida online na UÉ através do SIIUE, o estudante já dispõe de credenciais para aceder ao SIIUE, devendo utilizar essas mesmas credenciais da candidatura para efetuar matrícula
  • candidatura submetida na DGES, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, o estudante deverá utilizar como credenciais:
    • utilizador: endereço de mail inserido na candidatura na DGES
    • Palavra Passe: senha que consta no mail remetido pela DGES ao estudante a comunicar a colocação
  • candidatura submetida na DGES, no âmbito dos Regimes Especiais ou do concurso para Titulares Cursos Vias Profissionalizantes do Ensino Secundário, o estudante deverá utilizar como credenciais:
    •  utilizador: endereço de mail inserido na candidatura na DGES
    • Palavra Passe: número de identificação inserido na candidatura na DGES

No caso de ser colocado na Universidade de Évora, num curso  de licenciatura ou Mestrado Integrado sujeito a pré-requisitos , o estudante deverá na matrícula on-line anexar o  impresso do pré-requisito  do respetivo curso .
O impresso de pré-requisito a anexar, devidamente preenchido por médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, tem de ser os seguintes a obter no site da DGES :

Nos 30 dias consecutivos após matrícula, com exceção d os estudantes internacionais, que poderão obrigatoriamente entregar até 31 de outubro do ano de ingresso, o estudante tem de entregar o original do pré-requisito nos Serviços Académicos ( ver como fazer o agendamento ).

Enquanto não proceder à entrega do pré-requisito não poderá obter comprovativo de matricula e caso não proceda à entrega o pré-requisito de acordo com o prazo estipulado, a colocação e a matrícula será anulada .

Os Serviços Académicos disponibilizam os seguintes meios para prestar apoio aos estudantes:

Presencial:  através do agendamento em  SIIUE registando as credenciais que o estudante deve utilizar para a matrícula, selecionando “Matrículas”

Telefone:  351.266 760 220

Online  - Balcão SAC ONLINE  onde constam respostas a mais de duzentas questões frequentes sobre  procedimentos académicos e onde poderá colocar duvidas.

 

No período em que decorrem as matrículas do Concurso Nacional de Acesso , são disponibilizados os seguintes meios:

Telefone  no período de matrículas: 266 760 222 das 9:300 às 16:00

Mensagens através WhatsApp931910381

Sessões zoom de esclarecimento :

Dia 28 de agosto:

Dia 29  de agosto:

Dia 30  de agosto:

Após matrícula o estudante irá receber na sua conta de email pessoal (o mesmo email que usou para fazer a matrícula) uma mensagem com indicações para definir a sua password de acesso ao SIIUE como estudante. Ao definir essa password, a mesma fica imediatamente válida podendo o estudante aceder ao SIIUE e outras plataformas e recursos digitais da UÉ.

Se por algum motivo o aluno não receber o email com as indicações poderá sempre utilizar o procedimento "esqueci-me da minha palavra-passe ".

O estudante após efetuar a matrícula tem de assegurar:

1)   A validação dos documentos inseridos na candidatura, devendo para tal:

1.1)Apresentar os documentos de habilitações  exatamente iguais aos inseridos na candidatura, podendo a apresentação ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a matrícula :

a)   Presencialmente , nos SAC (ver como agendar ), mediante a apresentação dos documentos originais que foram submetidos digitalmente na candidatura;

b)   Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio de cópia certificada dos documentos originais . A certificação dos documentos deve ser operada por entidade pública nacional, CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, ou Câmaras de Comércio e Indústria, nos termos das disposições conjugadas do artigo 363.º do Código Civil com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio, na redação em vigor;

c)   Por correio registado com aviso de receção, mediante o envio dos documentos originais  que foram submetidos digitalmente na candidatura, não podendo a Universidade de Évora ser responsabilizada, sob qualquer circunstância, pelo extravio de documentos. Os originais serão devolvidos ao estudante presencialmente, quando este se apresentar nos SAC.

Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto 1):

  • Os candidatos colocados através do Concurso Nacional de Acesso;
  • Os candidatos colocados através de Regimes Especiais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023 de 31 de julho, na redação em vigor;
  • Os candidatos colocados através de Reingresso, que tenham procedido, na primeira matrícula de ingresso, ao previsto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo;
  • Os candidatos colocados que tenham obtido na Universidade de Évora as habilitações declaradas na candidatura;
  • Os candidatos colocados que tenham submetido na sua candidatura documento digital de inequívoca autenticidade, designadamente em formato pdf não editável e com assinatura eletrónica qualificada, aposta pelas autoridades competentes, e passível de validação pelos serviços.

1.2)Apresentar o documento de identificação, até 31 de outubro  do ano letivo da matrícula, nos termos referidos na alínea ) ou b) do ponto 1.1) acima referido, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto.

1.3)Apresentar o impresso do pré-requisito , no caso de candidatos colocados em curso de licenciatura ou mestrado integrado sujeitos, até ao dia 31 de outubro  do ano letivo da matrícula, nos termos da alínea a), do ponto 1.1. acima referido. O impresso do pré-requisito é disponibilizado pela DGES , devendo ser devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal e inserido aquando da matrícula on-line .

Os documentos a serem remetidos pro correio devem ser dirigidos para o seguinte endereço: Serviços Académicos da Universidade de Évora, Largo dos Colegiais, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal

 

2)   Procede ao pagamento da 1.ª prestação de propinas, taxa de matrícula e seguro escolar  no prazo de 30 dias após matrícula, devendo consultar no SIIUE, com as credenciais recebidas no mail após efetivada matrícula, os “Valores a Pagamento”.  Os prazos e formas de pagamento podem ser consultadas no Regulamento de Propinas  do qual deverá ter conhecimento ao matricular-se na UÉ.

Até que sejam concluídos os procedimentos acima referidos em 1) e 2), não poderá ser emitido comprovativo de matrícula ou qualquer documento de certificação, no entanto poderá obter no SIIUE Carta de Aceitação após pagamento de 1ª prestação de propinas e validação de documentos referidos no ponto 1.1).

O não cumprimento dos procedimentos acima referidos em 1) e 2), nos prazos estipulados, a matrícula será anulada, perdendo direito à vaga, mas tal não significa que o valor de propinas devido, taxa de matricula e seguro escolar, decorrente da matrícula que efetuou, sejam cancelados, sendo considerado devedor nos termos do Regulamento de Propinas

3)  Aceder ao SIIUE  com credenciais de estudante para:

  • Consultar Plano de estudos do curso, para conhecimento das unidades curriculares que tem de realizar em cada ano curricular, quais as obrigatórias e quais as optativas em que podem e devem inscrever anualmente.
  • Obter comprovativo de matrícula e inscrição
  • Efetuar/alterar inscrições
  • Consultar horários
  • Pedir Regimes Especiais de Frequência (trabalhador estudante, pais e mães estudantes, estudantes com necessidades de apoio nas aprendizagens, ect)
  • Consultar notificações
  • Consultar Valores em Pagamento
  • Consulta Regulamentação, Calendários e Guia Académico

 

Matrícula em cursos não conferentes de grau com 30 ECTS ou menos ECTS

No caso de matrícula nestes cursos, aplicam-se os procedimentos acima referidos, mas nos seguintes prazos:

 1.1) Apresentar os documentos de habilitações  exatamente iguais aos inseridos na candidatura, podendo a apresentação ser efetuada por um dos seguintes modos, no prazo de 3 (três) dias consecutivos após a matrícula

1.2) Apresentar o documento de identificação, no prazo de 3 (três) dias consecutivos após a matrícula , nos termos referidos na alínea a) ou b) do ponto 1.1) acima referido, devendo os estudantes internacionais apresentar, também, o correspondente visto/autorização de residência.

2)   Procede ao pagamento das propinas  (taxa de matrícula e seguro escolar incluindo na propina) no prazo de 3 dias consecutivos após início do curso , devendo consultar no SIIUE, com as credenciais recebidas no mail após efetivada matrícula, os “Valores a Pagamento”.  Os prazos e formas de pagamento podem ser consultadas no Regulamento de Propinas  do qual deverá ter conhecimento ao matricular-se na UÉ.

Quando prescreve a matrícula

Entende-se por prescrição a perda do direito de matrícula e inscrição anual quando o estudante não cumpra critérios mínimos de aproveitamento. Neste caso o estudante fica impedido de se candidatar e inscrever no ciclo de estudos pelo período de dois semestres consecutivos.

Os estudantes ficam sujeitos a prescrição caso não obtenham aproveitamento (não são contabilizáveis os ECTS obtidos por creditação) nas seguintes condições:

  • Aproveitamento a menos de 60 ECTS » Máximo 3 inscrições
  • Aproveitamento a 60 e a menos de 119 ECTS » Máximo 4 inscrições
  • Aproveitamento a 120 e a menos de 179 ECTS » Máximo 5 inscrições
  • Aproveitamento a 180 e a menos de 239 ECT » Máximo 6 inscrições
  • Aproveitamento a 240 e a menos de 359 ECTS » Máximo 8 inscrições
  • Aproveitamento a 360 ECTS » Máximo 9 inscrições.

No caso de estudantes de mestrado e doutoramento , o estudante tem de obter aprovação ao total de ECTS do plano de estudos do Mestrado ou do Doutoramento no número máximo de inscrições conforme referido acima, nomeadamente:

  • Mestrados com 90 a 120 ECTS, máximo 4 anos letivos para conclusão do mestrado
  • Doutoramentos com 180 ECTS, máximo 5 anos letivos para conclusão do doutoramento
  • Doutoramentos com mais de 180 ECTS, máximo 6 anos letivos para conclusão do doutoramento

Informação Complementar

Caso prescreva pode posteriormente candidatar-se a Reingresso  no mesmo curso ou em curso que o suceda, nos prazos estabelecidos anualmente por despacho reitoral.

Como anular a matrícula

A anulação de matrícula é o ato pelo qual o aluno interrompe/suspende os estudos. A anulação de matrícula deve ser feita por requerimento a ser submetido através do GESDOC  (utilizando credenciais do SIIUE) ou por carta registada com Aviso de Receção (não são considerados pedidos de anulação por outras vias).

Prazos e Valores devidos no caso de pedido de anulação

De acordo com o Regulamento de Propinas , se requerer a anulação:

  • no prazo de 30 dias após matrícula no ano de ingresso, não será considerado devedor de propinas, sendo contudo devedor da taxa de matrícula.
  • até 31 de dezembro, será considerado devedor das prestações do semestre ímpar, sendo anuladas as inscrições do semestre par
  • após 31 de dezembro fica devedor de todas as prestações do ano letivo, não sendo anuladas inscrições no ano letivo

 

Informação Complementar

Ao requerer a anulação de matrícula, pode posteriormente candidatar-se a Reingresso  no mesmo curso ou em curso que o suceda, nos prazos estabelecidos anualmente por despacho reitoral, não podendo, contudo, fazê-lo nas seguintes condições :

•           No caso de requerer anulação da matrícula nos 30 dias consecutivos após matrícula no ano letivo em que ingressa, sendo neste caso necessário candidatar-se de novo a ingresso.

•           No caso de requerer anulação após 30 dias consecutivos no ano de ingresso ou anulação após efetuar inscrições no ano letivo, não pode no ano letivo subsequente reingressar, pois a lei impõe que haja um ano letivo de interrupção dos estudos para poder ser efetuado o reingresso, podendo, contudo, reingressar posteriormente.

•           No caso do curso em que pretende reingressar não estar acreditado à data do pedido de reingresso.

Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio no 2º ou 3º ciclo , o estudante tem de ter procedido no mínimo ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:

a)   três anos letivos, no caso de cursos de 3º ciclo com duração de 4 anos

b)   dois anos letivos, no caos de 3º ciclo com duração de 3 anos

c)   um ano letivo no caso de 2º ciclo

d)   um ano letivo no caso de reingresso e verificação do exposto nas alíneas antecedentes

COMO OBTENHO O MEU CARTÃO DE ESTUDANTE?

O cartão de estudante vai ser essencial para se identificar como estudante universitário, para se movimentar nos vários espaços da UÉ e agilizar o seu dia-a-dia. Pode optar por escolher a vertente bancária do cartão e juntar o seu cartão de identificação ao seu cartão de débito.

Antes de pedir o cartão de estudante, deve obter o comprovativo de matrícula.

Pode obter o cartão de estudante através de uma das seguintes opções:

1 – Presencialmente em datas a disponibilizar no ano letivo 24/25 no Edifício do Santo Agostinho , entre 1 de setembro e 31 de outubro (das 9:30 às 16:30), no posto de atendimento da Caixa Geral de Depósitos na sala 2 deste edifício. Será entregue um cartão provisório, até que chegue o teu cartão definitivo.

2 – Poderá visitar uma agência da Caixa Geral de Depósitos, em Évora, e levar consigo os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, outro);
  • N.º de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo de matrícula no ano letivo 2024/25.

3 - Aderir online : É simples, basta ter Chave Móvel Digital (que pode ser ativada aqui   ). É conveniente ativar simultaneamente a assinatura digital e estar na posse do respetivo PIN. Com a chave móvel ativa, pode efetuar o seu pedido de cartão online, onde quiser e à hora que for mais conveniente, em https://caixaonboarding.cgd.pt  . Na altura do pedido deve ter consigo o seu documento de identificação digitalizado (frente e verso em imagens separadas), uma foto tipo passe digitalizada com fundo branco e caso opte por cartão bancário, um comprovativo de morada. (Nota: Este processo não está disponível para estudantes estrangeiros e com título de residência ou passaporte associado à CMD).

Se optar por um cartão da UÉvora com vertente bancária – Cartão Caixa IU (gratuito), este será enviado pela Caixa, para a sua morada. Caso opte somente pelo cartão de identificação, este será disponibilizado pela UÉVORA, nos Serviços Académicos. Será informado por e-mail quando o cartão estiver pronto, para que o possa levantar naqueles Serviços, no Edifício do Santo Agostinho.

Após ter o seu cartão, deves dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações, na entrada do Colégio do Espírito Santo, para o cartão ser validado nos acessos a edifícios ou parques estacionamento (mediante pagamento de taxas devidas).

A  Portaria nº 7-A/2024 , de 05 de janeiro, prevê uma verba  que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos e define as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.

São beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade estudante sub 23+TP, os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completa 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, com necessidade de renovação anual.

A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes, é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão, devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)    Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;

b)    No caso de beneficiário com mais de 18 anos, entrega de declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito ;

c)    Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, deve entregar comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda.

 

COMO OBTENHO A DECLARAÇÃO PARA PASSE DE TRANSPORTES PÚBLICOS PARA JOVENS ESTUDANTES

A declaração para efeitos de obtenção do passe pode ser obtida, pelos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos, através do SIIUE no perfil do estudante.

Para mais informações consulte site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes .

Regulamentação e Guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

Clique aqui  para consultar o horário de atendimento e contactos dos Serviços Académicos.