Tese de Doutoramento

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração  a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode, nas condições previstas no regulamento de cada instituição de ensino superior, ser integrado:

  • Pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
  • No domínio das artes, por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

Antes de submeterem a proposta de projeto, o respetivo plano de trabalho tem de ser analisado e revisto com o Diretor de Curso de forma a que o estudante possa incorporar eventuais sugestões de melhoria antes do prazo estabelecido no Calendário de Procedimentos Académicos  para submissão do projeto em GESDOC.

Devem cumprir-se as seguintes especificidades:

- o projeto é entregue até ao final do primeiro ano curricular ou, se o plano de estudos o justificar, até ao final do semestre que antecede a inscrição na UC Tese.. 

- no caso de reingresso, mesmo quando o estudante já anteriormente entregou um projeto de Tese, deve submeter um novo projeto a apreciação.

Como efetuar

O projeto deve ser submetido através de requerimento online, via plataforma GesDoc    (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel).

Documentos necessários

  • Impresso T-005  - Proposta de Projeto de Tese
  • Plano de trabalho proposto e respetivo cronograma
  • Declaração(ões) de aceitação do(s) orientador(es)
  • Declaração da Unidade Orgânica de acolhimento, que deverá identificar o(s) Orientador(es), o projeto de equipa de investigação em que diretamente se enquadra a preparação da tese

Os projetos que envolvam a experimentação em pessoas e material biológico de origem humana têm de ser objeto de parecer da Comissão de Ética  devendo o estudante anexar o impresso próprio  no ato da entrega do projeto.

Os projetos que envolvam a experimentação com animais têm de ser objeto de parecer do ORBEA-UÉ  (Órgão Responsável pelo Bem-estar dos Animais da Universidade de Évora), devendo o estudante anexar o impresso próprio  no ato da entrega do projeto.

Prazos

De acordo com prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos

Aprovação do Projeto

Após o Diretor de Curso emitir parecer e submeter à Comissão de Ética ou a ORBEA-UÉ, caso tal se aplique, o Conselho Científico do IIFA delibera sobre a aprovação ou não aprovação da proposta de projeto, sendo o estudante notificado e registado no seu perfil em SIIUE os dados referentes ao projeto aprovado, sendo igualmente registado na plataforma nacional de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES).

No caso de, fundamentadamente, o projeto não ser aprovado  , o estudante tem 20 dias após a data de notificação, para submeter o projeto reformulado no GesDoc    com os documentos acima referidos.

Alteração ao Projeto de Tese

No caso de pretender efetuar alguma alteração ao Projeto de Tese previamente aprovado, seja a alteração de título, do(s) orientador(es), a língua em que é redigida, etc., o estudante tem de submeter um pedido de alteração ao projeto, o qual tem de ser acompanhado de parecer do Orientador sobre a proposta de alteração.

As propostas de alteração  ao projeto têm de ser entregues até 30 dias antes do estudante proceder à entrega da Tese . O pedido de alteração tem de ser submetido nos mesmos moldes do projeto, sendo acompanhado do Impresso T-005  e das Declaração(ões) de aceitação do(s) orientador(es).

O título de doutoramento europeu é um título associado ao grau de doutor, conferido por universidades europeias.

Condições

A atribuição do título de doutoramento europeu pressupõe, por parte do requerente, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Matrícula e inscrição válida como estudante de doutoramento na UÉ;
  • Realização de período(s) de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação da Tese, com a duração total mínima de três meses, preferencialmente ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da UÉ e da outra universidade; 
  • A Tese deve ser redigida em língua inglesa;
  • Inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma IES de um outro país europeu que não Portugal; 
  • Exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da Tese, emitidos por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal, devendo os pareceres ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri de doutoramento, da qual fazem parte integrante;
  • No ato público de discussão da Tese, uma parte da defesa deve ocorrer numa língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na ata da prova pública

Após aprovação do projeto de Tese e do respetivo plano de trabalho que deve contemplar a realização de período(s) de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, o IIFA diligenciará para que seja celebrado protocolo específico entre a UÉ e a universidade de acolhimento do doutorando, devendo esta emitir declaração comprovativa do trabalho realizado.

Como proceder

O pedido para obtenção do título deve ser submetido em GesDoc, em simultâneo com a apresentação do projeto de Tese ou através de um pedido de alteração ao projeto de tese.

Aquando da entrega da Tese e do requerimento de admissão a provas públicas, o doutorando deve anexar a declaração comprovativa da realização de período(s) de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, com a duração total mínima de três meses.

O título de doutoramento europeu constará no diploma de grau e na carta doutoral, se requerido pelo estudante, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de atribuição deste título.

Podem ser estabelecidos convénios de cotutela de doutoramentos entre a UÉ e outras instituições de ensino superior estrangeiras, sob proposta do doutorando.

O convénio de cotutela pressupõe o doutorando estar matriculado e inscrito nas duas instituições parceiras constantes no Convénio, onde irá realizar a investigação e dispor de orientador em cada uma delas, devendo tal estar plasmado na proposta de projeto de Tese  (caso já tenha projeto aprovado deverá ser submetido alteração ao projeto para que o mesmo contemple a cotutela). Compete ao IIFA diligenciar a proposta de Convénio com a Instituição parceira.

O doutorando só poderá obter o grau de doutor na UÉ, após aproveitamento no plano de estudos do doutoramento da UÉ e, no caso das provas não se realizarem na UÉ, mediante entrega da ata das provas públicas e exemplar digital e em suporte de papel da versão final da Tese, com as alterações sugeridas pelo júri.

O estudante que não consiga entregar a Tese nos prazos definidos no Calendário de Procedimentos Académicos  deve proceder à inscrição na UC Tese no(s) ano(s) letivo(s) subsequentes, salvaguardado o número máximo de inscrições definido no âmbito das prescrições .

Nas situações de parentalidade ou doença devidamente comprovados por atestado médico, os estudantes inscritos em tese, dissertação/trabalho projeto/estágio com projeto aprovado, podem requerer on-line , através do GesDoc , prorrogação de prazo para a sua entrega, correspondente ao período do atestado.

A contagem do prazo de prorrogação inicia-se no dia subsequente à data limite de entrega/pedido de admissão a provas públicas definido anualmente no Calendário de Procedimentos Académicos , implicando tal a inscrição no ano letivo.

Após termo do período de prorrogação, no caso de o estudante não proceder à entrega do trabalho, são devidas as prestações vincendas, tendo em consideração o exposto no Regulamento de Propinas , para poder proceder à entrega posteriormente

Todos os pedidos de prorrogação entregues que não se enquadrem nas situações acima expostas, serão liminarmente indeferidos.

Os estudantes de Doutoramento inscritos em Tese e com projeto aprovado, após conclusão da Tese, devem submete-la e requerer a admissão a provas públicas.

Condições

O pedido de admissão a provas públicas só pode ser instruído e submetido a Conselho Científico do IIFA, se o estudante:

  • tiver incluído no requerimento todos os documentos exigidos;
  • tiver concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares do doutoramento, caso o plano estudos as contemple;
  • não for devedor de propinas. No caso de ter requerido plano pagamento faseado da divida, não pode iniciar-se a tramitação das provas enquanto o plano não for cumprido e a divida regularizada.

Após análise do pedido de admissão a provas pelos Serviços Académicos, será notificado, por mensagem em SIIUE , se o processo foi corretamente instruído. No caso de não estar, a entrega não será considerada, sendo devidas as prestações de propinas vencidas até o pedido ser devidamente instruído.

Como efetuar

A submissão deve ser efetuada através de requerimento online, via plataforma GesDoc    (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel), sendo notificado através do SIIUE,  em como concluiu com sucesso a sua submissão. Caso não receba essa notificação no prazo máximo de 24h úteis após submissão do requerimento, contacte os Serviços Académicos.

Documentos necessários

No requerimento de pedido de admissão a provas devem ser anexados os seguintes documentos em formato digital (pdf não encriptado e o somatório de todos  os ficheiros não pode ultrapassar os 128Mb):

  • Requerimento de admissão a provas públicas (modelo T-006 );
  • Tese em conformidade com o projeto aprovado e de acordo com normas previstas no RAUÉ , nomeadamente:
    • Conter resumo em Português e Abstract em Inglês (encimado pela tradução na mesma língua do título da tese), cada um até 300 palavras (sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos);
    • A capa  e a folha de rosto , devem ser extraídas do perfil do Aluno, no SIIUE , opção Dissertação > Emitir Capa;
  • Parecer(es) do(s) orientador(es);
  • Curriculum Vitae;
  • Declaração (PT  ou EN  ), sob compromisso de honra, relativa à originalidade do trabalho, e que tem conhecimento que, nos termos da lei, o trabalho científico será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ.

No caso do doutorando pretender o Título de Doutoramento Europeu, deverá entregar a documentação prevista para esse efeito.

Prazos

A admissão a provas públicas com entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalho de projeto, conforme Calendário de Procedimentos Académicos .

Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ e assegurado o exposto no n.6 do art.º 4º do Regulamento de Propinas , o estudante de 3.º ciclo fica sujeito ao pagamento:

  • das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março,
  • da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido no Calendário de Procedimentos Académicos , não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.

Reformulação por deliberação do júri

Após reunião de júri, no caso de Despacho Liminar com decisão de reformulação, o estudante tem 90 dias improrrogáveis, a contar da data de registo no correio da notificação, para proceder à reformulação da Tese ou declarar que pretende manter o trabalho inalterado.

O exemplar da Tese reformulada deve ser entregue de online, através da plataforma GesDoc  , devendo ser anexado:

Considera-se ter havido desistência se, esgotado o prazo referido, o candidato não apresentar ou a tese reformulada ou a declaração de que a pretende manter tal como a apresentou.

O estudante deve efetuar a entrega da sua Tese, com as alterações sugeridas pelo júri, após aprovação em provas públicas. De acordo com a lei, as Teses ficam sujeitas ao Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) e ao depósito obrigatório de uma cópia digital no repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal  (RCAAP).

Como efetuar

A submissão deverá ser efetuada através de requerimento online, via plataforma GesDoc    (não sendo permitido o envio por e-mail ou em suporte papel).

Documentos necessários

  • Impresso T-007 (PT  ou EN  ) - Validação do Orientador face às alterações constantes na Ata das provas públicas;
  • Tese com as alterações sugeridas pelo júri (em formato digital);
  • Tese com as alterações sugeridas pelo júri (em papel para depósito legal na Biblioteca Nacional)
  • Declaração (PT  ou EN  ), sob compromisso de honra, em como tem conhecimento que, nos termos da lei, o trabalho científico será objeto de depósito no Repositório Digital da UÉ.

A capa , folha de rosto  e composição do Júri  a incluir no trabalho devem ser extraídas do perfil do Aluno, no SIIUE , opção Dissertação > Emitir Capa.

Prazos

O depósito do trabalho deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias após a realização das provas em Ato público.

Informação complementar

A não entrega dos exemplares com a validação do Orientador, invalida a emissão do diploma de obtenção do grau e a obtenção de qualquer comprovativo de aproveitamento nas provas públicas.

Condições

Os estudantes bolseiros, ou candidatos a bolsa em que a bolsa é paga diretamente à UÉvora,  devem requerer anualmente, o regime de candidato a bolsa, anexando ao pedido a declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como foi renovada, no qual conste o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.

De acordo com Regulamento de Propinas , com base nesse comprovativo será atribuído o regime especial de candidato a bolsa, mantendo-se esse regime até recebimento da bolsa por parte da UÉvora, que deverá ocorrer no máximo até 31 de março do ano letivo subsequente.

Ao ser atribuído o regime de bolseiro de outra instituição – bolsa paga diretamente à UÉvora, os estudantes são dispensados do pagamento de propina, taxa de matrícula e seguro escolar, desde que tal esteja contemplado no valor da bolsa.

O regime de bolseiro só será atribuído quando a UÉvora receber a bolsa

Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.

 

Prazos

No ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias após submissão de candidatura ou renovação da bolsa

Independentemente do mês de início da bolsa ou sua renovação, o regime de candidato a bolsa é atribuído:

  • ao ano letivo correspondente à data de candidatura, se efetuada até 30 de abril desse ano letivo ou
  • ao ano letivo correspondente ao início da bolsa se o resultado da candidatura for em ano letivo subsequente

 

No caso de indeferimento de bolsa

Os estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:

a)   liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro, ou

b)   requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados. A taxa de matrícula é sempre devida.

Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, caso a UÉvora não receba a bolsa ou tenha de restituir a bolsa à Entidade financiadora por razões imputáveis aos estudantes, estes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no Regulamento de Propinas.

Regulamentação e Guias

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

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