Mobilidade de Estudantes
A Europa tem uma necessidade cada vez mais premente de dotar os seus cidadãos de formação, competências e de potenciar a criatividade. O mundo está a mudar rapidamente, e por isso é crucial que os sistemas de ensino e formação consigam acompanhar este desenvolvimento, adaptando-se e modernizando-se e aproveitando as novas oportunidades decorrentes dessa mesma evolução. O Erasmus + dá um contributo decisivo para responder aos desafios impostos pela constante mudança.
- Erasmus + Mobilidade Estudos – para mobilidade de estudantes que pretendam desenvolver um período de estudos noutra instituição com a qual exista Acordo/Protocolo, que poderá ir de um semestre até um período mínimo de 3 meses e máximo de 12 meses.
- Erasmus + Mobilidade Estágios
- possibilidade a qualquer estudante de efectuar um estágio na Universidade de Évora em contexto de trabalho, por um período de 2 a 12 meses. O estágio pode ser no âmbito:
- Curricular – para realização de um estágio que esteja dentro do plano curricular do curso que o estudante frequenta na sua Instituição
- Extra Curricular – para realização de um estágio que não integra o plano de estudos do curso e não será contabilizado para o grau académico do curso que o estudante frequenta na sua Instituição
Como sabemos que a chegada a um novo país e que a integração na vida académica são momentos desafiantes, os Serviços Académicos disponibilizam o Guia de Acolhimento a Estudantes Internacionais e em Mobilidade .
Para Quem
Para estudantes de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, matriculados e inscritos numa Instituição de Ensino Superior que tenha acordo/protocolo com a Universidade de Évora.
Selecionando o País e a Instituição de Ensino Superior na qual está matriculado (Instituição de origem), será disponibilizada informação se a Universidade de Évora tem protocolo/acordo e qual o Programa/Projeto de Mobilidade ao abrigo do qual é possível realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora.
Como efectuar candidatura
Confirmado que a Universidade de Évora tem acordo com a Instituição em que o estudante está matriculado e identificado o Programa/projeto ao abrigo do qual pretende realizar a mobilidade, o estudante deverá contactar o Gabinete de Mobilidade/Relações Internacionais da sua Instituição de Ensino Superior (Instituição de origem) e solicitar a emissão da Declaração de Nomeação / Nomination Letter para que possa candidatar-se a um período de mobilidade na Universidade de Évora.
Deverá anexar a declaração à sua candidatura, devendo para tal efetuar o registo no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) para obtenção das credenciais de forma a poder submeter a candidatura.
No caso da candidatura ser validada pela Universidade de Évora, tendo em conta o número de vagas disponível, será notificado, para submeter através do SIIUE a proposta do processo de mobilidade com o Plano de estudos (Learning Agreement ) ou de Estágio (Training Agreement ) de forma a formaliza-lo.
Só após assinatura desse documento pela Instituição origem, pelo estudante e pela Universidade de Évora, se poderá concretizar a mobilidade.
Documentação
- Declaração de Nomeação / Nomination Letter da Instituição de Origem
- Curriculum Vitae
- Documento de identificação (passaporte, cartão cidadão, etc)
- Registo Académico/histórico escolar
- Certificados de proficiência em línguas (se aplicável)
No caso de candidatura a Programas ERASMUS+ International Credit Mobiity (ICM), tem de ser entregues também os seguintes documentos:
- Carta de motivação
Regulamentação e Guias
Guia de Apoio para registo no SIIUE PT /
Support Guide for SIIUE registration EN
Guia de Apoio À Candidatura PT / Support Guide to the Application EN
Guia de Apoio ao Processo de Mobilidade PT / Support Guide to the Mobility Process EN
Mais informação
Proposta de Processo de Mobilidade
Após notificação de admissão na Universidade de Évora, o estudante deve aceder ao Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora a fim de submeter o processo de mobilidade, no âmbito do qual será necessário anexar:
- Plano de Estudos / Learning Agreement (no caso de mobilidade no âmbito de estudos)
- Plano de Estágio/Training Agreement (no caso de mobilidade no âmbito de estágio)
No caso de mobilidade no âmbito de estudos, é necessário submeter o Plano de estudos / Learning Agreement, o qual inclui a data de início e término do período de mobilidade assim como todas as unidades curriculares/disciplinas a serem realizados pelo aluno na Universidade de Évora e as correspondentes unidades curriculares/disciplinas com equivalência na Instituição de origem.
As disciplinas/unidades curriculares oferecidas na Universidade de Évora, podem ser consultadas aqui .
O estudante tem de frequentar pelo menos 50% dos créditos ECTS que integram o plano de estudos do curso que pretende frequentar, contudo pode frequentar unidades curriculares/disciplinas de outros cursos em funcionamento.
No máximo, o plano de estudos pode incluir 36 créditos ECTS por semestre. No mínimo, o plano de estudos tem de contemplar a frequência de 18 créditos ECTS por semestre.
Carta de Aceitação
A Carta de Aceitação só será remetida ao estudante após o Learning Agreement ou Training Agreement devidamente assinados por todas as partes (Instituição de origem, Universidade de Évora e estudante) e o Contrato de mobilidade (no caso de Programa/Projetos ICM), o que obrigatoriamente tem de ocorrer antes do início da mobilidade. Não é obrigatório circular documentos com assinaturas originais; cópias digitalizadas de assinaturas ou assinaturas digitais podem ser aceitas.
Apoio Linguístico
A Universidade de Évora disponibiliza aos estudantes em mobilidade in o "Curso de Língua Portuguesa" em função do nível de conhecimento que os estudantes venham a demonstrar.
Erasmus Student Network Évora (ESN Évora)
A ESN Évora faz parte da International Exchange Erasmus Student Network (ESN), a maior associação de estudantes sem fins lucrativos da Europa, cujo objetivo principal é fornecer informações aos estudantes em mobilidade e ajudar na sua adaptação e integração ao país e à comunidade onde se inserem.
Alojamento
A Universidade de Évora tem residências, mas apenas para estudantes com dificuldades económicas comprovadas através da apresentação de documentos, que têm de ser anexados à candidatura (declaração de dificuldade financeira e declaração do valor da Bolsa de mobilidade que lhe foi atribuída). As residências são de quartos duplos com casa de banho e cozinha partilhadas.
Para ajuda na procura de alojamento privado pode contactar a ESN (Erasmus Students Network ) por email: esn.uevora@gmail.com e a INLIFE Portugal
Enquanto procura por alojamento privado, aconselhamos que faça uma reserva provisória para os primeiros dias em Évora, num hotel, hostel ou pensão, como por exemplo:
Certificado de Presença (Attendance)
Ao chegar à Universidade de Évora, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos na Rua Duques de Cadaval, Edifício de Santo Agostinho, onde poderá obter a assinatura e carimbo do “Certificado de Presença” (Attendance ).
Registo obrigatório nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
A legislação comunitária em vigor determina que todos os cidadãos que permaneçam noutro Estado-Membro por mais de três meses, têm a obrigação de se registar, solicitando uma autorização de residência, junto dos serviços encarregues de regular a entrada de estrangeiros no país,
Número de Identificação Fiscal
No caso de pretender obter o número de identificação fiscal (NIF) para realização de contrato de arrendamento ou abertura de conta bancária, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Estudante nos Serviços Académicos, a fim de ser acompanhado por um colaborador da Universidade de Évora à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement
Os estudantes em mobilidade in ficam sujeitos ao disposto no Regulamento Académico da Universidade de Évora no que respeita ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação, sendo matriculados e inscritos automaticamente, de acordo com o curso e UC constantes no learning agreement homologado, não podendo frequentar e ser avaliados em UC que não constem no learning agreement, nem podendo realizar provas de avaliação na época especial ou extraordinária.
O estudante dispõe apenas de um prazo de 30 dias, a contar da data da sua chegada à Universidade de Évora, para submeter através do SIIUE a proposta de alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement (Guia de Alteração do Learning Agreement PT / EN ), por força de circunstâncias não previstas, tais como: sobreposição de horários, inexequibilidade das disciplinas escolhidas (a nível do conteúdo), a disciplina não estar a ser lecionada, o
Após esse prazo, alterações ao Learning Agreement, tem de ser requeridos através do GESDOC .
Prolongamento do Período de mobilidade
O período de mobilidade, quando inicialmente correspondente ao 1º semestre do ano letivo em curso, poderá ser estendido até ao 2º semestre, desde que o prolongamento seja previamente acordado entre a Instituição de origem e a Universidade de Évora e verificadas as seguintes condições:
- o pedido e o acordo do prolongamento com novo plano de estudos/learning agreement, devidamente assinado, sejam formalizados antes do final do período de mobilidade inicialmente previsto, ou seja antes do final do 1º semestre.
- o período de prolongamento deve seguir-se, imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso, com excepção de férias escolares.
- não são permitidos períodos de mobilidade, com ou sem prolongamento, com duração superior a um ano académico
Antecipação do término do período de mobilidade
Nos casos dos estudantes num periodo de mobilidade correspondente a um ano académico, que durante o 1º semestre na Universidade de Évora, por motivos de força maior, devidamente fundamentados, obriguem o estudante a abdicar do 2º semestre, o estudante deverá através de GESDOC comunicar ao Gabinete de Apoio à Mobilidade da Universidade de Évora e à sua Instituição de origem, antes do 1º semestre terminar.
Recebimento de bolsa no âmbito do Programa/Projeto ICM
No caso de estudantes do Programa/Projeto ICM a quem tenha sido atribuída bolsa, a mesma só poderá ser paga, atarvés de cheque, após o Gabinete de Apoio à Mobilidade ter procedido à assinatura do Certificado de Presença (Certificate of Attendance).
No caso de desistência, antes dos 3 meses de mobilidade de estudos ou de 2 meses de estágio, bolsa terá de ser devolvida na íntegra. Após esse prazo terá de devolver o valor da bolsa correspondente ao período remanescente.
Certificado de Presença (Certificate of Attendance)
Antes de partir para a Instituição de origem, o estudante deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, para obter a assinatura e carimbo do seu “Certificado de Presença” (Certificate of Attendance).
Certificado de Avaliações (Transcript of Records)
Após serem lançadas todas as classificações das unidades curriculares/disciplinas em que o estudante esteve inscrito, será emitidos o Certificado das Avaliações das unidades curriculares frequentadas na instituição de acolhimento, sem ser necessário o pedido de emissão do mesmo e sem qualquer custo. O documento digitalizado será remetido à Instituição de origem e ao estudante, podendo o estudante obter o original no Gabinete de Apoio ao Estudante
Relatório Final para estudantes de Programas/Projetos International Credit Mobility (ICM)
Após o fim do período de mobilidade, o estudante terá, também, de preencher o Relatório Final, que lhe será disponibilizado, via email. O preenchimento do Relatório Final é obrigatório .