Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Mestrado

Ano Letivo 2024/2025

Apresentação

O curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, confere o grau académico e, simultaneamente, é-lhe reconhecido pela Ordem dos Enfermeiros a proficiência necessária para cuidar a mulher, inserida na família/comunidade, no ciclo gravídico-puerperal, assim como cuidar na área da saúde sexual e reprodutiva.
O plano curricular tem a duração de dois anos e respeita as orientações da Comunidade Europeia, do Nursing and Midwives Council, e da International Confederation of Midwives. Garante uma formação sólida, assegura a aquisição de competências e permite a livre circulação no espaço europeu.
O curso exige provas públicas para defesa de um Relatório/Trabalho de projeto/Dissertação perante um júri com peritos da área de especialização.
Unidade Orgânica: Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus
Cód. DGES: 7030/MA01
Duração: 4 Semestres/120 ECTS (60 obrigatórios e 60 optativos em UCS)
Língua: Português
Regime: Presencial
Áreas CNAEF:
  • Enfermagem (723)
Logotipo Financiamento

Saídas Profissionais

Exercício liberal da profissão ou exercício da profissão em instituições públicas ou privadas, nomeadamente: hospitais gerais e hospitais especializados (Maternidades); centros de Saúde; escolas; clínicas médicas e de enfermagem; Empresas.
Após a conclusão do curso, com a discussão do Relatório/Trabalho de projeto/Dissertação em provas publicas, será atribuído o grau de mestre. Entregando o diploma de conclusão na Ordem dos Enfermeiros é permitido deste modo o acesso à categoria profissional de enfermeiro especialista, ficando assim com o título de enfermeiro especialista passado pela Ordem dos Enfermeiros e o grau de Mestre passado pela Universidade.

Condições Específicas de Acesso

De acordo com o artigo 17.º do decreto-lei nº 65/2018 de 16 de Agosto:
1. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de
um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um
Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área da enfermagem, que seja reconhecido
como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão cientifico estatutariamente
competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional na área da enfermagem, que seja
reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico
estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso
ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao
grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3. Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
4. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, nos termos do artigo 12º
da Portaria nº 268/2002 de 13 de Março, ter pelo menos dois anos de exercício profissional como
enfermeiro.

Vias de Acesso e Candidaturas

Estudantes de Países da UE
Vagas Iniciais: 19
Vagas Disponíveis (4ª fase): apenas para reingressos
Estudantes Internacionais
Vagas Iniciais: 1
Vagas Disponíveis (4ª fase): apenas para reingressos

Propinas

Valor Anual das Propinas

Estudantes de Países da UE
2000.00 €
Estudantes Internacionais
2500.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Mérito
2000.00 €
Estudantes Internacionais com Bolsa de Cooperação e Desenvolvimento
2200.00 €

Comissão de Curso

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Horários

Documentos

Edital
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