Creditações

A creditação é o reconhecimento do nível de conhecimentos e competências adquiridos anteriormente e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante está inscrito para prosseguimento de estudos. A creditação é um ato curricular que pressupõe a matrícula, a inscrição em pelo menos uma UC e o pagamento de propina.

Os ECTS obtidos por creditação são válidos apenas no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, sendo que no caso de anulação de matríiula ou mudança de ciclo de estudos, a creditação obtida é invalidada.

A Creditação de formação pode ser atribuída com base na seguinte formaçaõ no âmbito do Sistema de Ensino Superior (SES), tendo em consideração os limites de creditação estipulados no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional  :

  • Ciclos de estudo;
  • Cursos não conferentes de grau;
  • Cursos de Especialização Tecnológica;
  • Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);
  • Unidades curriculares isoladas
  • Unidades extra-curriculares

Como efetuar

Os pedidos de creditação tem de ser submetidos on-line no SIIUE . Os estudantes apenas poderão efetuar um novo pedido de creditação, caso já tenha sido concluída a decisão de homologação do pedido anterior. Um novo pedido de creditação só pode ser efetuado caso exista acréscimo de competências de formação em relação ao pedido anterior.

Documentos necessários

Deve ser anexado aos pedidos on-line de creditação a seguinte documentação (mesmo que tenha entregue no ato da candidatura, deverá entregar novamente não sendo necessário no caso de habilitações obtidas na UÉ):

  • Certificado de habilitações autenticado, no qual constem todas as Unidades Curriculares com os respetivos ECTS, aproveitamento e respetivas classificações;
  • Normativo de criação do ciclo de estudos com respetivo plano de estudos, no âmbito do qual obteve a formação que pretende ver creditada;
  • Programas e cargas horárias das UC autenticados, quando a formação académica a creditar tenha sido obtida em Instituição do Ensino Superior diferente da UÉ (quando, face ao volume da mesma, for impossível anexar ao pedido on-line no SIIUE, o pedido de creditação deve ser submetido presencialmente, nos Serviços Académicos, e entregue os respetivos programas em suporte de papel).

A documentação entregue no processo de creditação, para formações realizadas no estrangeiro, terá de ser autenticada pela Embaixada/Consulado ou com a aposição da Apostila de Haia .

Os pedidos de creditação que não sejam acompanhados pela respetiva documentação autenticada não serão validados.

Prazos

Os pedidos tem de ser submetidos no prazo definido anualmente no Calendário de Procedimentos Académicos .

Valores a pagar

Os pedidos de creditação estão sujeitos a emolumentos , sendo disponibilizado no perfil no SIIUE  o valor a pagamento. No caso de não proceder ao pagamento no prazo de 3 dias após o pedido, o mesmo será anulado.

Informação complementar

No caso de reingressos, ou aproveitamento em Unidades Curriculares Isoladas ou Extracurriculares, realizadas na Universidade de Évora no âmbito do curso em que se matricula, os pedidos de creditação são automáticos no ato de matrícula, sem serem sujeitos a emolumentos.

Creditação de formação Fora do Sistema de Ensino Superior e/ou de Experiência profissional pode ser atribuída pela experiência profissional ou científica devidamente comprovada, nomeadamente atividades de formação não académica (ações de formação, seminários, workshops, etc) ou actividade profissional realizadas pelo estudante desde que enquadradas na área científica do ciclo de estudos, não sendo atribuída classificação e como tal os ECTS creditados não são contabilizados para a média final do grau..

Como efetuar

Os pedidos de creditação tem de ser submetidos on-line no SIIUE .

Documentos necessários

Deve ser anexado aos pedidos de creditação on-lin a seguinte documentação (mesmo que tenha entregue no ato da candidatura, deverá entregar novamente):

  • Curriculum Vitae
  • Certificados autenticados de todas as formações, cursos ou outras atividades que o estudante pretenda ver considerados para creditação da formação obtida fora do sistema de ensino superior;
  • Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com a indicação das funções e duração do exercício das mesmas, no caso da creditação por experiência profissional.

A documentação entregue no processo de creditação, para formações realizadas no estrangeiro, terá de ser autenticada pela Embaixada/Consulado ou com a aposição da Apostila de Haia .

Os pedidos de creditação que não sejam acompanhados pela respetiva documentação autenticada não serão validados.

Prazo

No prazo definido anualmente no Calendário de Procedimentos Académicos .

Valores a pagar

Os pedidos de creditação estão sujeitos a emolumentos , sendo disponibilizado no perfil no SIIUE  o valor a pagamento. No caso de não proceder ao pagamento no prazo de 3 dias após o pedido, o mesmo será anulado.

Nos casos em que o requerente discorde da decisão tomada poderá requerer, mediante exposição fundamentada, reapreciação do processo de creditação.

Como efetuar

Os pedidos de reapreciação, tem de ser submetidos on-line no SIIUE .

Prazos

Tem de ser submetidos no SIIUE, no prazo 10 dias úteis seguintes à data de notificação da decisão, e só pode ser requerida uma única vez.

Valores a Pagar

O pedido de reapreciação é sujeito ao pagamento de emolumentos , sendo disponibilizado no perfil no SIIUE  o valor a pagamento. O não pagamento dos emolumentos no prazo de 3 dias após o registo do pedido, implica que o mesmo seja considerado inválido.

A creditação constará no certificado de habilitações (a ser atribuído após o estudante se diplomar) e no Suplemento ao Diploma, a ser emitido na obtenção do grau, onde constarão explicitamente as UC obtidas por creditação.

Uma vez que a creditação se destina ao prosseguimento de estudos, se tiver havido creditação de mais de 70% do total de ECTS para obtenção dos seguintes Diplomas, os mesmos podem ser conferidos, mas apenas podem ser emitidos após conclusão do grau de mestre ou de doutor:

  • No âmbito da componente curricular do 2.° ciclo:
  • Diploma de curso de especialização;
  • Diploma de curso de mestrado.
  •  No âmbito da componente curricular do 3.° ciclo:
  • Diploma de estudos avançados;
  • Diploma de curso de doutoramento.

Regulamentação e Guias

Contactos

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