Mudança de Par Instituição/Curso

Para quem

Este concurso destina-se a estudantes que pretendam matricular-se num curso e/ou numa Instituição de Ensino Superior diferente daquele em que esteve matriculado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es). Podem candidatar-se estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
  • Tenham concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente e realizado os exames nacionais ou equivalentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso. Nota : os exames nacionais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida para o curso pretendido, no ano letivo de candidatura, no Concurso Nacional de Acesso.

Para acesso e ingresso na licenciatura em Música da UÉ para além das condições de acesso para mudança de par Instituição/Curso e à regulamentação e seriação a que está sujeito no âmbito deste regime, os candidatos têm de previamente inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE).

Como candidatar-se

As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .

1º passo:  Registo aqui   .
2º passo:  Preenchimento de formulário de candidatura aqui   .

Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos  em formato digital:

  • Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de Ensino Superior de origem com indicação do regime de ingresso (não aplicável aos alunos da UÉ);
  • Comprovativo das unidades curriculares (não aplicável aos alunos da UÉ) onde constem os ECTS, as áreas científicas e as classificações obtidas.
  • Normativo de criação do curso em que esteve matriculado/inscrito, publicado em Diário da República;
  • Declaração, emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, de não prescrição de matrícula para ano letivo a que se candidata (não aplicável aos alunos da UÉ ou estudantes de Instituições de Ensino Superior estrangeiras). Nota : pode ser entregue apenas no ato de matrícula, mas a mesma fica condicionada à sua entrega;
  • Um dos seguintes documentos, conforme a situação do estudante:Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do Ensino Secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações (ficha ENES ou documento equivalente emitido pela DGES);
  • Documentos Comprovativos nos termos do exposto nos Artigos 16.º e 17.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, no caso de estudantes cujo ingresso no Ensino Superior tenha sido efetuado como titular de cursos de Ensino Secundário não portugueses e/ou através de concursos especiais de acesso;
  • Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia, mas estar abrangido por um dos casos em que não se aplica esse estatuto (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no Art. 49.º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ).

A candidatura apenas será analisada após pagamento da taxa de candidatura.

Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE)  sendo automaticamente considerados candidatos a este concurso caso o tenham indicado na inscrição da PAVE, contudo é imprescindível a confirmação e validação da candidatura  (sem pagamentos de taxas adicionais) nos prazos de candidatura deste regime.

Os estudantes, após efetuarem matrícula, têm obrigatoriamente de apresentar os seguintes documentos:

1)  Documentos comprovativos das habilitações académicas , exceto se obtidas na UÉ:

  • a)  no caso de documentos respeitantes a  habilitações obtidas em Portugal ou noutro país da União Europeia , deve apresentar os originais dos documentos que introduziu digitalizados na sua candidatura, no prazo de 30 dias consecutivos após a matrícula . De notar que têm que ser precisamente  os mesmos que inseriu na candidatura. 

Pode apresentá-los presencialmente nos Serviços Académicos ou pode enviar cópias desses documentos desde que essas cópias estejam certificadas por entidades competentes que assegurem que as cópias correspondem aos originais que lhes foram apresentados, desde que o faça no prazo de  30 dias consecutivos após matrícula

  • b)  no caso de documentos respeitantes a  habilitações estrangeiras obtidas fora da União Europeia,  tem que enviar por correio no prazo de 3 dias  consecutivos após receber notificação de colocação, os originais dos documentos que introduziu digitalizados na sua candidatura. De notar que têm que ser precisamente  os mesmos que inseriu na candidatura.

Em alternativa, pode enviar nesse prazo, cópias desses documentos desde que essas cópias estejam certificadas por entidades competentes  que assegurem que as cópias correspondem aos originais que lhes foram apresentados.

Poderá também apresentá-los presencialmente  nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias consecutivos após a matrícula .

Nota : Os documentos originais enviados por correio serão devolvidos quando o estudante se apresentar presencialmente na Universidade de Évora para validar a identificação (até 31 de outubro).

2)  Impresso de Pré-requisitos nos cursos em que tal se aplica, a ser entregue no ato de matrícula.

3)  Documento de identificação: até 31 de outubro.

Se efetuar a matrícula, mas não pagar a primeira prestação de propinas e/ou não validar os seus documentos nos prazos definidos para tal, a matrícula será anulada, mas as propinas não são canceladas, ficando devedor. Se pretender desistir do Curso, terá que efetuar um requerimento em SIIUE, sendo considerado devedor de propinas de acordo com os prazos e termos definidos no Regulamento de Propinas da Universidade

Até que seja feita a matrícula, o pagamento da 1.ª prestação de propinas e a disponibilização de documentos, não será emitida a carta de aceitação, nem comprovativo de matrícula ou qualquer documento de certificação.

A informação constante na presente página não dispensa a consulta integral da regulamentação em vigor  sobre esta matéria.

 

Licenciaturas e Mestrados Integrados

 

Calendário

Fase única  

Candidaturas : 21/jun/2024 até 26/jul/2024

Resultados : Até 09/ago/2024
Matrículas : 09/ago/2024 até 19/ago/2024
Resultados após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : Até 28/ago/2024
Matrículas após recolocações e/ou redistribuição de vagas, se aplicável : 28/ago/2024 até 30/ago/2024

Vagas

Consulte no curso a informação sobre as vagas  .

No caso de empates serão aplicados os critérios de desempate nos termos do artº 10º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ.

 

Requisitos de Acesso

(i) As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos  estão condicionadas à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.
(ii) Não é permitido  requerer mudança de par Instituição/Curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par Instituição/Curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.

Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até 35 ECTS em unidades curriculares do curso a que se candidata ou da sua área científica, a mesma será considerada para 1.º ano curricular  do respetivo curso, estando este regime sujeito a vagas. No caso de ter mais de 35 ECTS, a candidatura será considerada para anos subsequentes  dos respetivos cursos, podendo este regime estar sujeito a vagas de acordo com o exposto no presente regulamento.

 

Regulamentos e guias

Titulares de Ensino Secundário Estrangeiro

Contactos

Para mais informações consulte SAC.ONLINE  , o  Balcão de Atendimento online dos Serviços Académicos.

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