Mobilidade de Estudantes

A Europa tem uma necessidade cada vez mais premente de dotar os seus cidadãos de formação, competências e de potenciar a criatividade. O mundo está a mudar rapidamente, e por isso é crucial que os sistemas de ensino e formação consigam acompanhar este desenvolvimento, adaptando-se e modernizando-se e aproveitando as novas oportunidades decorrentes dessa mesma evolução. A mobilidade dá um contributo decisivo para responder aos desafios impostos pela constante mudança.

  • Mobilidade Estudos   – para estudantes que pretendam desenvolver um período de estudos noutra instituição com a qual exista Acordo/Protocolo, que poderá ir até um ano letivo (período mínimo de 3 meses e máximo de 12 meses). 
  • Mobilidade Estágios   - possibilidade a qualquer estudante, a matriculado e inscrito num curso da Universidade de Évora ou nos doze meses subsequentes à conclusão do curso (diplomados) , de efectuar um estágio no estrangeiro, por um período de 2 a 12 meses, em empresas, centros de investigação ou numa instituição de ensino superior em contexto de trabalho no âmbito de Programas ERASMUS + na Europa. Neste caso, não é necessária a celebração de acordos bilaterais, basta apenas uma carta de aceitação em nome do estudante, emitida pela entidade onde o estudante propõe realizar o estágio No caso de mobilidade fora da Europa, será necessário existir protocolo com a Instituição de Ensino Superior onde será realizada a mobilidade de estágio. É da responsabilidade do estudante encontrar o local de estágio. O estágio pode ser no âmbito:
    • Curricular  – para realização de um estágio que esteja dentro do plano curricular do curso que o estudante frequenta na UÉ
    • Extra Curricular  – para realização de um estágio que não integra o plano de estudos do curso e não será contabilizado para o grau académico do curso que o estudante frequenta na UÉ, apenas constará no suplemento ao diploma.
  • Mobilidade para participação num Blended Intensive Programme (BIP )  - curso promovido por Instituições de Ensino Superior, de países aderentes ao Erasmus+, com o intuito de promover modos inovadores de ensino e aprendizagem, que integra sempre uma componente de mobilidade física de curta duração (5 a 30 dias sem contar com dias de viagem) com uma componente online (que pode ser antes ou depois da mobilidade física e sem limites à duração), com um mínimo de 3 ECTS. O reconhecimento da aprovação neste curso pode ser:
    • Curricular  – caso a Comissão de Curso considere que o BIP confere competências que permita ter reconhecimento a uma UC do curso em que frequenta na UÉ
    • Extra Curricular  – caso não possa ter reconhecimento no plano de estudos do curso que frequenta na UÉ; constando no suplemento ao diploma como atividade extra curricular, não sendo contabilizado para o grau académico do curso.
  • Mobilidade física de curta duração  para  estudantes de Doutoramento  da UÉ, para realização de um período de mobilidade em laboratórios de investigação, formações curtas, ou quaisquer outras atividades relacionadas com o seu programa de estudos por um período mínimo de 5 dias e o máximo de 30 dias, numa das Instituição de Ensino Superior com quem a UÉ tenha acordo ou noutra Entidade .

Para Quem

Para estudantes de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, matriculados e inscritos na Universidade de Évora, no ano letivo da mobilidade ou no ano letivo subsequente à conclusão do curso.

A mobilidade só poderá ser realizada por estudantes que tenham aproveitamento a um mínimo de 60 ECTS no caso de 1º ciclo e MI, a um mínimo de 30 ECTS no caso dos estudantes de 2º ciclo e a um mínimo de 30 ECTS ou projeto aprovado no caso dos estudantes 3º ciclo. 

Os estudantes de Mestrados Integrados podem realizar dois períodos de mobilidade no âmbito do seu ciclo de estudos, um nos três primeiros anos correspondentes ao grau de licenciado (no máximo de 12 meses) e outro no âmbito dos dois últimos anos correspondentes ao grau de mestre (no máximo de 12 meses).

Como efetuar candidatura

Mobilidade - estudos

Antes da candidatura deve consultar os diferentes Programas de Mobilidade  ao abrigo dos quais pode realizar mobilidade e pesquisar o País e a Instituição de Ensino Superior na qual pretende realizar a mobilidade (Instituição de acolhimento) .

Confirmado que a Universidade de Évora tem acordo com as Instituições onde gostaria de realizar a mobilidade (na candidatura tem de registar 4 a 6 opções de Instituições ordenando-as por preferência) e identificado o Programa/projeto ao abrigo do qual pretende realizar a mobilidade, deve aceder ao Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE ), no perfil de aluno, para submeter a sua candidatura a mobilidade out (Guia de Candidatura de estudantes a mobilidade ).

Após validação da candidatura a seriação será efetuada de acordo com Regulamento Académico da Universidade de Évora, ou nos termos do Edital do Programa caso tal se aplique.

 

Será notificado se foi admitido/a e qual a Instituição de Ensino Superior de acolhimento. Essa Instituição será contactada pelo Gabinete de Mobilidade da Universidade de Évora para que se pronuncie se aceita ou não a mobilidade. Caso aceite a nomeação, o estudantes poderá ser contactado diretamente pela Instituição de acolhimento, devendo dar conhecimento de tal ao Gabinete de Mobilidade.

Caso a nomeação seja aceite será notificado, pela Instituição de Ensino Superior em que foi admitido, com as indicações e procedimentos a efetuar nessa instituição para formalizar a mobilidade. Simultaneamente deve criar e submeter a proposta de processo de mobilidade no SIIUE , no perfil de aluno (Guia de Processo de Mobilidade ) para preenchimento do Learning Agreement.  Só pode ir em mobilidade com o Learning Agreement e com o  Contrato de Mobilidade, devidamente assinados.

Mobilidade - estágios

Caso pretenda realizar um estágio, curricular ou extra-curricular, no âmbito da mobilidade, deve aceder ao Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE ), no perfil de aluno, para submeter a sua candidatura. Pode submeter a candidatura, mesmo que ainda não disponha de informação ou confirmação da Entidade em que pretende realizar o estágio.

O mais cedo possível antes do período a que se candidata a mobilidade, deve pesquisar e escolher a empresa em que pretende realizar o estágio. A escolha da empresa/entidade de acolhimento é da responsabilidade do estudante, em colaboração com o Diretor de Curso,  uma vez que o estágio deve responder às competências exigidas no âmbito do plano de estudos e no percurso académico do estudante.

Existem alguns sites que podem ajudar na pesquisa de empresas, podendo também contactar o GAITEC para apoio na pesquisa:

Após seriação por parte do responsável da UÉ, será notificado se foi admitido a mobilidade. Verificando-se essa aceitação, é necessário que obtenha da Entidade em que pretende realizar o estágio a Declaração de Aceitação. Quando obtiver esta Declaração, deve submeter a proposta de processo de mobilidade no SIIUE , no perfil de aluno (Guia de Processo de Mobilidade ) para preenchimento do Training Agreement. Só pode ir em mobilidade com o Training Agreement e com o Contrato de Mobilidade, devidamente assinados.

Documentação

  • Curriculum Vitae
  • Comprovativo IBAN (emitido através de multibanco)

No caso de candidatura a Programas ERASMUS+ International Credit Mobiity (ICM), tem de ser entregues também os seguintes documentos:

  • Carta de motivação
  • Documento de identificação
  • Carta de recomendação
  • Comprovativos de proficiência linguística

Alterações à candidatura

Qualquer alteração às candidaturas já submetidas, só pode ser efetuada até ao termo do período de candidaturas, devendo aceder ao SAC.Online  para saber como proceder.

Prazos de candidatura

MOBILIDADE NA EUROPA E NACIONAL

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024

 

 

MOBILIDADE PARA FORA DA EUROPA – PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO

1ª Fase - Para semestre ímpar e ano letivo de 2024/25

Candidaturas : 05/fev/2024 até 26/fev/2024

Seriação : 29/fev/2024 até 20/mar/2024

Resultados: Até 26/mar/2024

 

2ª Fase - Para semestre par de 2024/25

Candidaturas : 06/mai/2024 até 03/jun/2024

Seriação : 11/jun/2024 até 01/jul/2024

Resultados: Até 08/jul/2024

 

 

Bolsas

No caso do Programa de Mobilidade a que se candidata contemplar a possibilidade de atribuição de bolsa a mobilidade out ,  ao submeter a candidatura a mobilidade estará a candidatar-se simultaneamente à bolsa.

Os resultados de atribuição de bolsa serão divulgados neste portal e o estudante será notificado por correio eletrónico.

Os participantes com necessidades educativas especiais podem, de facto candidatar-se para o apoio financeiro junto da Agência Nacional (custos reais) através do formulário para esse fim , sendo da competência do estudante o preenchimento desse formulário que será remetido pela UÉ à Agência Nacional Erasmus+ para análise e decisão do seu deferimento ou indeferimento nos termos dos critérios de apoio à inclusão/Bolsas NEE . A ser deferido pela Agência, o pagamento da Bolsa NEE poderá ocorrer  após o início em mobilidade.

Proposta de Processo de Mobilidade

Após admissão pelo responsável na UÉ e aceite a nomeação por parte da Instituição de acolhimento em que irá realizar a mobilidade, deve submeter a proposta de processo de mobilidade no SIIUE , no perfil de aluno.

Plano de estudos / Learning Agreement

No caso de mobilidade no âmbito de estudos, é necessário preencher o Plano de estudos / Learning Agreement, que inclui a data prevista de início e término do período de mobilidade assim como todas as unidades curriculares/disciplinas a serem realizados pelo estudante na Instituição de Acolhimento e as correspondentes unidades curriculares/disciplinas com equivalência na Universidade de Évora no curso em que está matriculado.

Deve pesquisar no site da Instituição de Acolhimento as unidades curriculares/disciplinas que pretende frequentar e obter os respetivos programas, para que, conjuntamente com o Diretor de Curso, verificar a possibilidade de equivalência das mesmas na Universidade de Évora.

No máximo o plano de estudos deve contemplar 72 créditos ECTS/ano letivo, não podendo exceder 36 créditos ECTS por semestre e, no mínimo, terá de contemplar a frequência de 18 créditos ECTS por semestre.

Os estudantes em mobilidade out  ficam automaticamente inscritos na UÉ, às UC constantes no Learning Agreement  homologado. No caso do estudante ter efetuado inscrições no(s) semestre(s) a que corresponde a mobilidade, as mesmas serão anuladas, não podendo o estudante efetuar on-line alteração ou inscrição em outras UC no período de mobilidade.

Contudo, mediante requerimento, nos prazos estabelecidos para inscrições, podem inscrever-se em UC em funcionamento na UÉ no período de mobilidade, até um máximo de 36 ETCS/semestre, que é permitido anualmente aos restantes estudantes (este máximo, incluí os ECTS constantes no learning agreement ). No caso de estudante finalista podem inscrever-se até 42 ECTS/Semestre, mediante pagamento de ECTS Extra.

O estudante em mobilidade out pode inscrever-se em época especial, nas UC em que esteve inscrito em época normal, desde que reúna as condições exigidas para tal.

Plano de Estágio/Training Agreement

No caso de mobilidade no âmbito de estágio, após obtenção de Declaração de Aceitação da Entidade onde irá ser realizado o estágio, é necessário preencher o Plano de estágio / Traning Agreement o qual inclui a data de início e término do período de mobilidade, assim como a identificação da empresa e o plano de trabalho.

A mobilidade, seja no âmbito de estudos ou de estágio, não pode iniciar-se sem que todas as partes (Instituição de acolhimento, Universidade de Évora e estudante) assinem o Contrato de mobilidade e o Learning Agreement ou Training Agreement. Não é obrigatório circular documentos com assinaturas originais; cópias digitalizadas de assinaturas ou assinaturas digitais podem ser aceitas.

Apoio Linguístico Online Erasmus+ (OLS)

Com vista a estimular a aquisição de competências linguísticas e enfrentar as dificuldades que este aspeto pode apresentar, a Comissão Europeia contratou um serviço de apoio linguístico online, a OLS – Online Linguistic Support.

O Online Linguistic Support consiste no seguinte:

  1. Teste Inicial de Avaliação (Teste 1) de avaliação da competência linguística do estudante - antes do início da mobilidade
  2. Curso de Língua - durante a mobilidade
  3. Teste Final de Avaliação (Teste 2) de avaliação da competência linguística do estudante - no fim da mobilidade

A realização do teste OLS não tem quaisquer custos para os estudantes participantes, mas a avaliação da competência linguística é obrigatória  e tem de ser realizada em dois tempos, antes do início do período de mobilidade e no fim da mobilidade.

Erasmus Student Network Évora (ESN Évora)

A ESN Évora  faz parte da International Exchange Erasmus Student Network (ESN), a maior associação de estudantes sem fins lucrativos da Europa, cujo objetivo principal  é fornecer informações aos estudantes em mobilidade e ajudar na sua adaptação e integração ao país e à comunidade onde se inserem. Mais informações aqui.

Alojamento

O alojamento é da responsabilidade do estudante, devendo atempadamente pensar num lugar para ficar, antes de ir. O estudante deve contactar a Instituição de Acolhimento para obtenção de informação sobre as possibilidades de alojamento. 

Procure conselhos de estudantes que já tenham ido em mobilidade para esse país/cidade. Existem empresas privadas em muitas cidades europeias a oferecer soluções de alojamento.  Saiba quais são os seus direitos e deveres no que diz respeito ao alojamento, devendo ter cuidado com reputação e fidelidade dos sites em que efetua pesquisas. Procure sempre conselhos junto do Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais da Instituição de acolhimento.

Certificado  de Presença (Attendance)

Antes de iniciar a mobilidade, deve obter a minuta do “Certificado de Presença” (Attendance ),  o qual deve apresentar no Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais na Instituição de Acolhimento ou na Entidade onde irá realizar o estágio, para que o mesmo seja assinado e carimbado.

Quando obtido o documento devidamente assinado e carimbado, tem de o anexar no SIIUE, no prazo de 15 dias após chegada à Instituição de Acolhimento. Enquanto o  Certificado não for inserido no SIIUE, o estudante não pode receber a Bolsa, caso lhe tenha sido atribuída.

Deve guardar o Certificado de Presença e, no último dia da mobilidade, dirigir-se novamente ao Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais na Instituição de Acolhimento ou na Entidade onde realizou o estágio, para que seja registada a data do termo da mobilidade. Este documento, tem de ser inserido novamente no SIIUE e o original entregue no Gabinete de Apoio à Mobilidade, quando chegar à Universidade de Évora.

Alteração ao Plano de Estudos/Learning Agreement

Se, quando chegar à Instituição de Acolhimento, verificar ser necessário proceder a alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement inicial, por força de circunstâncias não previstas (por exemplo, sobreposição de horários, inexequibilidade das disciplinas escolhidas ao nível do conteúdo,  a disciplina não ser lecionada), o estudante dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da data da sua chegada, para submeter através do SIIUE a proposta de alteração. 

Após esse prazo, alterações ao Learning Agreement, tem de ser requeridos através do GESDOC  ficando sujeito a autorização superior. 

Se na Instituição de Acolhimento, no período da mobilidade frequentar unidades curriculares que não estejam contempladas no Plano de Estudos/Learning Agreement aprovado/homologado, as mesmas não são sujeitas a reconhecimento académico. Contudo, pode pedir o certificado na Instituição de Acolhimento e, posteriormente, pedir creditação dessas unidades curriculares, nos prazos previstos no calendário de procedimentos académicos.

Prolongamento do Período de mobilidade

O período de estudos ERASMUS, quando efetuado no 1º semestre do ano letivo, poderá ser estendido até ao 2º semestre, desde que o prolongamento seja previamente acordado entre  a Universidade de Évora a a Instituição de acolhimento e verificadas as seguintes condições:

  • a formalização do formulário  e do acordo de solicitação de prolongamento com novo plano de estudos/learning agreement, devidamente assinado, antes do final do 1º semestre.
  • o período de prolongamento deve seguir-se, imediatamente, e sem qualquer interrupção, ao período de estudos em curso, com excepção de férias escolares.
  • não são permitidos períodos de mobilidade, com ou sem prolongamento, com duração superior a um ano académico

Antecipação do término do período de mobilidade

Nos casos dos estudantes num período de mobilidade correspondente a um ano académico, que durante o 1º semestre na Instituição de Acolhimento, por motivos de força maior, devidamente fundamentados, obriguem o estudante a abdicar do 2º semestre, o estudante deverá através de GESDOC   comunicar ao Gabinete de Apoio à Mobilidade da Universidade de Évora e à Instituição de Acolhimento, antes do 1º semestre terminar.

Desistências

Os estudantes podem desistir até 30 de junho, no caso de período de mobilidade para o primeiro semestre ou para ano letivo e até 15 de novembro para o segundo semestre, através de requerimento via Gesdoc  ,

No caso do estudante de mobilidade já ter sido aceite na instituição de acolhimento, é sua obrigação informar a referida instituição da desistência.

Caso a desistência ocorra após a data acima mencionada, exceto por razões de saúde ou motivos de força maior, devidamente justificados e sujeitos a análise e parecer do Coordenador Institucional, o estudante será impedido de efetuar nova candidatura de mobilidade.

Se a desistência do estudante ocorrer após o início do período de mobilidade:

  • Antes do período mínimo de mobilidade, 2 meses para estudos e 2 meses para estágio, o estudante terá de devolver a bolsa na íntegra, caso tenha beneficiado de bolsa
  • Após o período mínimo, apenas é devida a bolsa correspondente a esse período, devendo o estudante devolver o remanescente

Os estudantes que não obtiverem aproveitamento em nenhuma UC na instituição de acolhimento, têm de devolver o valor total da bolsa recebida.

Certificado  de Presença (Certificate of Attendance)

Antes de regressar à UÉ, o estudante deve dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Mobilidade ou de Relações Internacionais onde realizou a mobilidade, para obter a assinatura e carimbo do seu “Certificado de Presença” (Certificate of Attendance), devendo introduzir o mesmo no SIIUE, no seu perfil de aluno, e entregar o original no Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, assim que chegar à UÉ

Certificado de Avaliações Final (Transcript of Records)

Aquando do pedido de assinatura do Certificado de Presença (Certificate of Attendance), no termo do período de mobilidade, deve pedir o seu Certificado de Avaliações Final (Transcript of Records) com as classificações das unidades curriculares/disciplinas constantes no último Learning Agreement aprovado por ambas as Instituições, ao qual tem direito sem qualquer custo.

Se não lho puderem entregar nesse momento, deve questionar quando e como o poderá obter, sendo que nos termos da Regulamentação ERASMUS+, dispõem no máximo de 5 semanas após o término da mobilidade para o entregar. Assim que o obtiver, deverá inseri-lo no SIIUE.

Questionário Final

Após o fim do período de mobilidade, o estudante tem de preencher o Relatório Final, que lhe será disponibilizado, via email. O preenchimento do Questionário Final é obrigatório  .

Caso o estudante tenha beneficiado de bolsa, só após o preenchimento do Relatório Final, da entrega do original do Attendande, devidamente assinado e carimbado, será processado o pagamento do remanescente da bolsa que ainda não recebeu.

Reconhecimento Académico

Quando inserido o Certificado de Avaliações Final (Transcript of Records) no SIIUE, o Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, procedem ao pedido do reconhecimento académico, a ser efetuado pelo Diretor de Curso, em conformidade com o exposto no Plano de Estudos/Learninng Agreement, não podendo ser efetuado reconhecimento de unidades curriculares que não constavam no Learning Agreement aprovado/homologado. A conversão das classificações para a escala de 0-20, caso o certificado não esteja neste escala,será efetuado ao abrigo do artº 42º do RAUÉ. Assim que a proposta do Diretor de Curso for homologada pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica, as classificações ficam disponíveis no registo académico do estudante.