Sala dos Actos

Reitor

O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo e de representação externa da Instituição. O Reitor é o órgão de condução da política da Instituição e preside ao Conselho de Gestão.

O Reitor é coadjuvado por:

  • Vice-Reitores
  • Pró-Reitores
  • Administrador da Universidade de Évora
  • Administrador dos Serviços de Acção Social

 

Estatutos da UÉ - Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade

 

Vice-Reitores

Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar
  • Ensino e formação;

A superintendência:

  • Serviços Académicos;
  • Biblioteca;
  • Centro de Documentação Europeia;
  • Universidade Sénior Túlio Espanca;
  • Centro de Tecnologias Educativas;
  • Gabinete de Apoio ao Sucesso Académico;
  • Núcleo de Formação Continua.

A representação:

  • Agência Nacional ERASMUS;
  • Comissão Especializada para a Educação do CRUP;
  • Fundação das Universidades Portuguesas.

 

José Manuel Martins Caetano
  • Planeamento, património e finanças;
A superintendência:
  • Serviços da Reitoria;
  • Serviços Administrativos;
  • Serviços de Informática;
  • Serviços Técnicos.
A representação:
  • Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
  • FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional);
  • ARH – Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P.;
  • Comissão Especializada para o Financiamento do Ensino Superior do CRUP;
  • Conselho Regional (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo).
Manuel D'Orey Cancela D'Abreu
  • Ciência e Cooperação;
A superintendência:
  • Serviços de Ciência e Cooperação;
  • Herdades Experimentais;
  • Hospital Veterinário;
  • Orquestra da Universidade de Évora;
  • Pólos da Universidade.
A presidência de:
  • Assembleia Geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
  • Mesa da Assembleia Geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo.
A representação em:
  • ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo;
  • Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
  • Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
  • Acções Integradas Luso-Britânicas;
  • Comissão Especializada para Investigação do CRUP;
  • Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
  • RITECA (Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo).

Pró-Reitores

Jacinto António Setúbal Vidigal da Silva
  • Superintendência da Avaliação e Promoção da Qualidade e Inovação, da acreditação dos cursos e da modernização dos sistemas de gestão.
  • Coordenação do Gabinete da Avaliação e Promoção Institucional da Qualidade
Marta da Conceição Soares Silva da Cruz Silvério
  • A superintendência dos Colégios e Instalações

Administrador da Universidade de Évora

Rui Manuel Gonçalves Pingo

1 - O Administrador é escolhido pelo Reitor, de entre pessoas com competência para a gestão corrente da Instituição e a coordenação dos seus serviços.

2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.

3 - O Administrador é membro do Conselho de Gestão, competindo-lhe apoiar o Reitor na coordenação dos serviços e desempenhará ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.

4 – O Administrador assegura a necessária coordenação entre os secretários das unidades orgânicas.

5 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder 10 anos.

Estatutos da UÉ - Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade – Seccção II – Reitor -  Artigo 26.º

 

Administrador dos Serviços de Acção Social

António Miguel Marques Ramalhinho

1 – O Administrador dos Serviços de Acção Social é nomeado pelo Reitor.

2– Compete ao Administrador dos Serviços de Acção Social:
a)Garantir a execução da política de acção social superiormente definida;
b)Assegurar a funcionalidade e gestão corrente dos Serviços de Acção Social;
c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;
d)Garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes da Universidade de Évora.

3 – O Administrador dos Serviços de Acção Social é membro do Conselho de Gestão.

 

Estatutos da UÉ - Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade – Seccção II – Reitor -  Artigo 27º