Reitor
O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo e de representação externa da Instituição. O Reitor é o órgão de condução da política da Instituição e preside ao Conselho de Gestão.
O Reitor é coadjuvado por:
- Vice-Reitores
- Pró-Reitores
- Administrador da Universidade de Évora
- Administrador dos Serviços de Acção Social
Estatutos da UÉ - Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade
Vice-Reitores
- Ensino e formação;
A superintendência:
- Serviços Académicos;
- Biblioteca;
- Centro de Documentação Europeia;
- Universidade Sénior Túlio Espanca;
- Centro de Tecnologias Educativas;
- Gabinete de Apoio ao Sucesso Académico;
- Núcleo de Formação Continua.
A representação:
- Agência Nacional ERASMUS;
- Comissão Especializada para a Educação do CRUP;
- Fundação das Universidades Portuguesas.
- Planeamento, património e finanças;
- Serviços da Reitoria;
- Serviços Administrativos;
- Serviços de Informática;
- Serviços Técnicos.
- Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
- FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional);
- ARH – Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P.;
- Comissão Especializada para o Financiamento do Ensino Superior do CRUP;
- Conselho Regional (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo).
- Ciência e Cooperação;
- Serviços de Ciência e Cooperação;
- Herdades Experimentais;
- Hospital Veterinário;
- Orquestra da Universidade de Évora;
- Pólos da Universidade.
- Assembleia Geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
- Mesa da Assembleia Geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo.
- ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo;
- Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
- Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
- Acções Integradas Luso-Britânicas;
- Comissão Especializada para Investigação do CRUP;
- Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
- RITECA (Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo).
Pró-Reitores
- Superintendência da Avaliação e Promoção da Qualidade e Inovação, da acreditação dos cursos e da modernização dos sistemas de gestão.
- Coordenação do Gabinete da Avaliação e Promoção Institucional da Qualidade
- A superintendência dos Colégios e Instalações
Administrador da Universidade de Évora
1 - O Administrador é escolhido pelo Reitor, de entre pessoas com competência para a gestão corrente da Instituição e a coordenação dos seus serviços.
2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
3 - O Administrador é membro do Conselho de Gestão, competindo-lhe apoiar o Reitor na coordenação dos serviços e desempenhará ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
4 – O Administrador assegura a necessária coordenação entre os secretários das unidades orgânicas.
5 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder 10 anos.
Administrador dos Serviços de Acção Social
1 – O Administrador dos Serviços de Acção Social é nomeado pelo Reitor.
2– Compete ao Administrador dos Serviços de Acção Social:
a)Garantir a execução da política de acção social superiormente definida;
b)Assegurar a funcionalidade e gestão corrente dos Serviços de Acção Social;
c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;
d)Garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes da Universidade de Évora.
3 – O Administrador dos Serviços de Acção Social é membro do Conselho de Gestão.
Estatutos da UÉ - Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade – Seccção II – Reitor - Artigo 27º

