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versão 1, última actualização 2012-02-24 14:08:05
Regulamenta as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho, com vista a definir concretamente os casos em que os militares que hajam participado ou participem em operações militares, ou os seus filhos, têm direito às regalias concedidas no referido diploma
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versão 1, última actualização 2012-02-24 14:05:27
Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente - Torna extensiva esta isenção aos filhos dos referidos combatentes
* A informação aqui disponível é recolhida do GesDoc - Sistema de Gestão Documental da Universidade de Évora