1 - Os Serviços de Ciência e Cooperação são dirigidos por um Director, recrutado de entre pessoas com experiência de gestão de projectos de ciência e tecnologia, e exercem as suas atribuições nos domínios do apoio à investigação científica e cooperação internacional.
2 - Os Serviços de Ciência e Cooperação constituem uma direcção de serviços e compreendem divisões dirigidas cada uma por um chefe de divisão.
3 - A estruturação, funcionamento e competências constam de regulamento, proposto pelo director de serviços, a aprovar pelo Reitor.
Capítulo IV - Outras Estruturas - Secção I – Serviços - Artigo 73.º