Pormenor da Fonte do Claustro da Colégio do Espírito Santo

Artigo 83.º - Centro de Tecnologias Educativas

1 - O Centro de Tecnologias Educativas é uma unidade cientifico-pedagógica que tem por objectivos:

a) Coordenação das iniciativas tomadas no âmbito da estratégia de e-learning da Universidade de Évora;

b) Concepção e criação de conteúdos, recursos e materiais multimédia de apoio aos ensinos em regime de e-learning e ensino à distância, em colaboração com as unidades de ensino e outras unidades;

c) Coordenação e apoio a projectos de ensino que envolvam o uso de tecnologias educativas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

d) Apoio à realização de iniciativas de formação e desenvolvimento profissional dos professores universitários no domínio das TIC;

2- A orientação geral do Centro incumbe a um Director, nomeado pelo Reitor, ouvido o Senado.

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