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A UÉ /
Estatutos
Estatutos
Estatutos da Universidade de Évora
- Capítulo I - Disposições gerais
- Artigo 1.º - Natureza, regime jurídico e sede da Universidade
- Artigo 2.º - Missão e fins
- Artigo 3.º - Democraticidade e participação
- Artigo 4.º- Património
- Artigo 5.º - Fundação Luis de Molina
- Artigo 6º - Serviços de Acção Social
- Artigo 7.º - Provedor do Estudante
- Artigo 8.º - Autonomia disciplinar
- Artigo 9º - Emblema, selo e traje académico
- Artigo 10.º - Dia da Universidade
- Capítulo II - Órgãos de governo da Universidade
- Artigo 11.º - Órgãos de governo da Universidade
- Secção I - Conselho Geral
-
Secção II - Reitor
- Artigo 16.º - Funções do Reitor
- Artigo 17.º - Eleição do Reitor
- Artigo 18.º - Duração do mandato
- Artigo 19.º - Destituição do Reitor
- Artigo 20.º - Dedicação exclusiva
- Artigo 21.º - Substituição do Reitor
- Artigo 22.º - Competências do Reitor
- Artigo 23.º - Coadjuvação do Reitor
- Artigo 24.º - Vice-Reitores
- Artigo 25.º - Pró-Reitores
- Artigo 26.º - Administrador da Universidade de Évora
- Artigo 27.º - Administrador dos Serviços de Acção Social
- Secção III - Conselho de Gestão
-
Secção IV - Outros Órgãos
- Artigo 30.º
- Artigo 31.º - Senado Académico - Disposições gerais
- Artigo 32.º - Composição do Senado Académico
- Artigo 33.º - Funcionamento do Senado Académico
- Artigo 34.º - Competências do Senado Académico
- Artigo 35.º - Conselho Científico
- Artigo 36.º - Composição e funcionamento do Conselho Científico
- Artigo 37.º - Competências do Conselho Científico
- Artigo 38.º - Conselho de Avaliação
- Capítulo III - Unidades Orgânicas
- Artigo 39.º - Unidades Orgânicas
-
Secção I - Escolas
- Artigo 40.º - Disposições gerais
- Artigo 41.º - Escolas
- Artigo 42.º - Órgãos das Escolas
- Artigo 43.º - Director - Natureza e eleição
- Artigo 44.º - Competências do Director
- Artigo 45.º - Assembleia de Representantes - Composição e competências
- Artigo 46.º - Conselho Científico - Composição
- Artigo 47.º - Conselho Científico - Competências
- Artigo 48.º - Conselho Pedagógico - Composição
- Artigo 49.º - Conselho Pedagógico - Competências
- Artigo 50.º - Departamentos - Disposições gerais
- Artigo 51.º - Competências
-
Secção II - Instituto de Investigação e Formação Avançada
- Artigo 52.º - Disposições gerais
- Artigo 53.º - Órgãos do Instituto
- Artigo 54.º - Director - Natureza e nomeação
- Artigo 55.º - Competências do Director
- Artigo 56.º - Conselho Científico-Pedagógico - Composição
- Artigo 57.º - Conselho Científico-Pedagógico - Competências
- Artigo 58.º - Unidades de Investigação
- Artigo 59.º - Cátedras de Investigação
-
Secção III - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus
- Artigo 60.º - Disposições gerais
- Artigo 61.º - Órgãos da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
- Artigo 62.º - Director - Natureza e eleição
- Artigo 63.º - Competências do Director
- Artigo 64.º - Assembleia de Representantes
- Artigo 65.º - Conselho Técnico-Científico - Composição
- Artigo 66.º - Conselho Técnico-Científico - Ccompetências
- Artigo 67.º - Conselho Pedagógico -Composição
- Artigo 68.º - Conselho Pedagógico - Competências
- Artigo 69.º - Departamentos da ESESJD
- Capítulo IV - Outras estruturas
- Artigo 70.º - Tipologia
- Secção I - Serviços
-
Secção II - Unidades científico-pedagógicas
- Artigo 77.º - Unidades científico-pedagógicas
- Artigo 78.º - Biblioteca Geral
- Artigo 79.º - Herdades Experimentais
- Artigo 80.º - Hospital Veterinário
- Artigo 81.º - Orquestra
- Artigo 82.º - Universidade Sénior Túlio Espanca
- Artigo 83.º - Centro de Tecnologias Educativas
- Artigo 84.º - Unidades de Investigação
- Capítulo V - Disposições Finais e transitórias
- Anexo II - Modelo do traje académico da Universidade
- Anexo I - Modelo do Emblema e Selo da Universidade
